Licenciamento 2017 de veículos é obrigatório a partir desta quinta-feira
A exigência é para 2.902.458 veículos com placa final de 1 a 5. Os demais têm até 30 de junho para regularizar a situação
A partir desta quinta-feira (1º) torna-se obrigatório o porte do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) de 2017 para os veículos com final de placa 1 a 5. Em relação aos veículos com placa final de 6 a 0, o porte obrigatório do documento será exigido a partir de 1º de julho. O alerta é da Polícia Civil, que já tem 60,92% dos veículos licenciados, o que equivale a 5.502.864 entre os 9.032.253 veículos em condições de serem licenciados.
Conforme apurou o Jornal de Espinosa, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado é considerada infração gravíssima com multa de R$ 293,47, perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habitação (CNH) e remoção do veículo. As datas para regularização e renovação do CRLV foram publicadas na Portaria 143/17, dia 29 de março passado. Essa informação também foi repassada aos órgãos e às entidades do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive de outros estados, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Entrega de documento
Depois de três tentativas de entrega, o documento é encaminhado para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI) nos municípios onde existem esses postos. Nas demais cidades, o documento fica disponível para o proprietário do veículo nas delegacias de trânsito. Para veículos com final de placa de 6 a 0, que têm prazo até 30 de junho para regularização, em caso de perda do documento de 2016, ou se o proprietário do veículo tiver quitado débitos anteriores recentemente e por isso não tiver o CRLV 2016, deverá comparecer à Divisão de Registro de Veículo (DRV), em Belo Horizonte, ou na Ciretran responsável pela cidade, para emissão do documento (CRLV 2017).
Dados em dia
O Detran-MG alerta que os proprietários de veículos devem manter o endereço atualizado no órgão, o que garantirá o recebimento de documentos como o CRLV. A mudança de endereço no mesmo município pode ser realizada por meio do site. Caso a alteração seja para outro município, o proprietário do veículo terá de ir à delegacia de trânsito local.
(Com Agência Minas)*