A nova regra foi publicada na edição deste sábado (23/5), do Diário Oficial de Minas Gerais
A ordem prioritária vai depender da década que o idoso pertence
O governo de Minas sancionou uma lei que cria uma espécie de “fila dentro da fila” para idosos em atendimentos prioritários realizados por serviços públicos e estabelecimentos privados no estado. A nova regra foi publicada na edição desse sábado (23/5), do Diário Oficial de Minas Gerais, e determina que, entre as pessoas idosas, os mais velhos terão preferência no atendimento.
Com a mudança, a prioridade passa a seguir uma ordem por faixa etária. Primeiro serão atendidos os centenários, com 100 anos ou mais; em seguida, os nonagenários, com mais de 90 anos; depois os octogenários, acima dos 80 anos; os septuagenários, acima dos 70; e, por último, os sexagenários, a partir dos 60 anos. A medida altera a Lei nº 23.902, de 2021, que trata do atendimento prioritário em Minas Gerais.
Na prática, a nova regra deverá ser aplicada em locais que já oferecem atendimento preferencial, como bancos, hospitais, supermercados, farmácias e repartições públicas. O texto foi promulgado pelo governador em exercício Mateus Simões (PSD) e entrou em vigor na data da publicação.
A nova legislação amplia o detalhamento da prioridade já prevista no Estatuto do Idoso, que assegura atendimento preferencial especial para pessoas com mais de 80 anos. Agora, Minas passa a estabelecer uma ordem escalonada conforme as décadas de vida dos idosos.

